Amnistia liberta 18 dos 19 réus no caso BPC


As sessões de julgamento prosseguem simplesmente com a arguida Domingas Agostinho Manuel, a única que não foi abrangida pela Lei de Amnistia. O Ministério Público recomendou a sua condenação a uma pena não inferior a três anos de prisão maior, em resposta, a defesa alega que o BPC não apresentou as provas do crime

Dezoito dos 19 cidadãos que estavam a ser julgados pelo presumível furto de 33 biliões, 268 milhões e 436 mil Kwanzas, em duas contas de imobilizados do Banco de Poupança e Crédito (BPC), foram amnistiados, ontem, por ordem do Procurador junto da 14ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda.
Entre eles, apenas a ex-técnica de operações bancária Domingas Manuel, descrita como a mentora do crime, não foi abrangida pela Lei de Amnistia por estar a responder pelo crime de peculato na forma contínua (de 2012 a 2014), cuja moldura penal varia entre os 12 e os 16 anos de prisão maior.
Os arguidos, entre os quais 17 membros da mesma família, foram surpreendidos com essa informação enquanto aguardavam pela audiência para as alegações orais, isto é, o “confronto final” entre os seus defensores e o representante do Ministério Público. Após cumprirem com a formalidade determinada por lei, a maioria abandonou a sala, sem olharem para o rosto de Domingas Manuel , que, sentada no banco do réu, apreciava o ambiente festivo protagonizado pelos seus parentes.
Apenas um deles não o fez sem antes endereçá-la algumas palavras de consolo. Já o marido Filipe Makengo Segunda, 58 anos, permaneceu na sala, com a notificação em mãos. A dupla de defensores da arguida, encabeçada por Manuel Marinho, aproveitou o intervalo concedido aos “perdoados” para abandonarem a sala, permitindo-lhes assim traçar uma nova estratégia de defesa.
E, por outro lado, convencê- la de que havia ainda a possibilidade de integrar o leque de mais de cinco mil cidadãos em conflito com a lei que serão amnistiados em todo o país. À instância do juiz-presidente Januário José Domingos, o causídico interpôs recurso ao “despacho de pronúncia” por considerar que a qualificação dos factos descritos no documento não preenche os requisitos exigidos ao tipo de crime pelo qual a sua constituinte está a ser julgada. Em seu entender, ela não devia ser julgada pelo crime de peculato na forma continuada.
“Domingas Manuel, ré nos presentes autos, notificada do despacho que ordena a soltura dos demais arguidos e, consequentemente, não se conformando com a referida notificação, vem interpor recurso nos termos do 645º e 647º, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito suspensivo, subindo nos próprios autos e demais consequências legais”, requereu Manuel Marinho.
Em reposta, o procurador Edelvaisse Matias disse que não vê qualquer fundamento em se fazer recurso à qualificação do crime imputado à ré Domingas Manuel, constante na pronúncia que não foi contestada. Essa posição recebeu o parecer favorável do juíz da causa Januário Domingos ao considerar já ter sido ultrapassado o prazo estabelecido para que se recorra do conteúdo do despacho de pronúncia, que é de cinco dias contando da data em que a ré toma contacto com o mesmo.
“A arguida foi notificada no dia 19 de Agosto de 2015 pelo crime de peculato previsto e punível. A qualificação patente no despacho de pronúncia da qual foi notificada, como atesta a certidão de notificação assinada com o seu próprio punho”, disse. Acrescentou de seguida que “entretanto, ela, nos termos dos artigos 651º e 351º do Código de Processo Penal, tinha a faculdade de recorrer do despacho de pronúncia no prazo de cinco dias, contando daquele em que foi notificada”.
Januário Domingos esclareceu que ao agir de forma contrária, isto é, o facto de os seus mandatários não se terem pronunciado sobre o assunto, demonstram que se haviam conformado com o mesmo. Por esta razão, concluiu que não fazia qualquer sentido logo no acto das alegações finais recorrer da qualificação que consta na fotocópia do despacho de pronúncia que lhe fora entregue há mais de um ano e já transitou em julgado.
17 membros da mesma família entre os réus
Além de Domingas Manuel e o seu esposo, estão envolvidos nesse crime os seus filhos Humberto Pablo (28 anos) e Evanilson Ricardo Manuel Cumbi (26 anos) e os seus enteados Arnaldo João Makengo (30 anos), Euclidiano Marcelo João Makengo (35 anos).
Face à necessidade que teve em usar contas bancárias de mais outras pessoas para efectuar as suas operações, a arguida recorreu às coordenadas bancárias do seu genro Hugo Mendes (31 anos), da sua nora Rodeth Beatriz Mendes da Cruz Penelas (26 anos), da sua irmã Fernanda Agostinho Manuel Domingos (44 anos), da sua cunhada Julieta Faustino Manuel (43 anos) e dos seus sobrinhos Norberto Américo Mendes de Carvalho (42 anos), Emília Pinto Doqui (29 anos), Sónia Viola Sessenta (23 anos), Nádia Catarina Penelas (28 anos) e Irene Tunguno Sessenta (36 anos).
Depois de usar as contas dos seus parentes directos, decidiu recorrer à de sua afilhada Albertina Alberto Manuel (41 anos), da sua comadre Joana João Domingos (51 anos) e dos seus conhecidos Pinto Doqui (59 anos) e Maurício da Costa (49 anos). Faziam parte do grupo Norberto Américo Mendes de Carvalho e Ana Gaspar Domingos, que se encontram em fuga desde o arranque do processo.

Fonte: OPAÍS

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