Leilão com apenas 5 bancos marcado por recuperação do kwanza face ao dólar
A moeda angolana iniciou a semana mantendo o valor
face ao euro (391,404 kwanzas/euro) e renovou os mínimos históricos face ao
dólar (349,404 kwanzas/dólar) alcançados a 1 deste mês, indicam dados do Banco
Nacional de Angola (BNA). Depois de a 1 deste mês ter fechado no valor mais
baixo de sempre (391,564 kwanzas/euro), a moeda angolana manteve-se, porém,
abaixo desse valor. Face à moeda norte-americana, a angolana manteve os mínimos
atingidos também a 1 deste mês, quando perdeu cerca de 1,737 kwanzas para o
dólar, situando-se, desde então, nos 347,667 kwanzas/dólar.
Desde 09 de janeiro de 2018, quando as autoridades de
Luanda puseram termo à taxa de câmbio fixa e começaram a vender aos bancos comerciais
as divisas em leilão, primeiro trissemanais e atualmente diárias, o kwanza já
se depreciou 52,352% face ao euro e 52,632% em relação ao dólar. Em janeiro de
2018, um euro equivalia a 185,4 kwanzas, enquanto um dólar se transacionava a
165,92 kwanzas. Em janeiro, mas deste ano, um euro equivalia a 352,828 kwanzas,
enquanto o dólar era transacionado a 310,158 kwanzas.
Hoje, no mercado paralelo, o euro continua a transacionar-se entre os 500 e 520 kwanzas, o mesmo acontecendo ao dólar, trocado entre os 430 e 440. Apenas sete bancos comerciais estiveram habilitados a participar do leilão de divisas do Banco Nacional de Angola (BNA) desta semana, nomeadamente Standard Chartered Bank, Standard Bank, Finibanco, BPC, BDA, Banco Comercial Angolano, ficando excluídos outros 19, por não apresentarem o relatório de execução da edição anterior.
De
acordo com um documento do Departamento de Controlo Cambial do Banco Nacional
de Angola (BNA), a que a Angop teve hoje acesso, os outros 19 bancos comerciais
foram impedidos de participar na compra de moeda externa desta semana (22 a 26
de Julho), por não apresentarem os relatórios de execução das divisas obtidas
no leilão da semana passada (n.º 44/2019, de 15 de Julho) ou por apresentarem
uma execução abaixo de 50 por cento. Assim, foram excluídos o Millenium
Atlantico, BAI, Caixa Geral Angola, Banco Comercial do Huambo, BCI, Banco de
Crédito do Sul, Banco Económico, BFA, BIC, Banco de Investimento Rural, Banco
Kwanza Invest, Banco Micro-Finanças, BNI, Banco Prestígio, Banco Valor, Sol,
VTB e Banco Yetu.
O
BNA justifica a medida com o facto de o reporte das operações executadas na
plataforma SSIF não reflectir sobre o montante total vendido, facto que
contraria o disposto no Instrutivo n.º 19/2018, de 3 de Dezembro. Entende que
alguns bancos comerciais até poderão ter executado as operações pelas quais
adquiriram divisas junto do BNA, mas a falta de reporte na íntegra contraria o
disposto na Directiva n.º 1/DCC/2017, de 1 de Fevereiro.
Neste
sentido, reitera que a exigibilidade para a condução de operações cambiais não
consiste apenas na participação das sessões de vendas de divisas, mas também na
execução e reporte, em conformidade com os normativos em vigor.
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