Leilão com apenas 5 bancos marcado por recuperação do kwanza face ao dólar


A moeda angolana iniciou a semana mantendo o valor face ao euro (391,404 kwanzas/euro) e renovou os mínimos históricos face ao dólar (349,404 kwanzas/dólar) alcançados a 1 deste mês, indicam dados do Banco Nacional de Angola (BNA). Depois de a 1 deste mês ter fechado no valor mais baixo de sempre (391,564 kwanzas/euro), a moeda angolana manteve-se, porém, abaixo desse valor. Face à moeda norte-americana, a angolana manteve os mínimos atingidos também a 1 deste mês, quando perdeu cerca de 1,737 kwanzas para o dólar, situando-se, desde então, nos 347,667 kwanzas/dólar.




Desde 09 de janeiro de 2018, quando as autoridades de Luanda puseram termo à taxa de câmbio fixa e começaram a vender aos bancos comerciais as divisas em leilão, primeiro trissemanais e atualmente diárias, o kwanza já se depreciou 52,352% face ao euro e 52,632% em relação ao dólar. Em janeiro de 2018, um euro equivalia a 185,4 kwanzas, enquanto um dólar se transacionava a 165,92 kwanzas. Em janeiro, mas deste ano, um euro equivalia a 352,828 kwanzas, enquanto o dólar era transacionado a 310,158 kwanzas.

Hoje, no mercado paralelo, o euro continua a transacionar-se entre os 500 e 520 kwanzas, o mesmo acontecendo ao dólar, trocado entre os 430 e 440. Apenas sete bancos comerciais estiveram habilitados a participar do leilão de divisas do Banco Nacional de Angola (BNA) desta semana, nomeadamente Standard Chartered Bank, Standard Bank, Finibanco, BPC, BDA, Banco Comercial Angolano, ficando excluídos outros 19, por não apresentarem o relatório de execução da edição anterior.

De acordo com um documento do Departamento de Controlo Cambial do Banco Nacional de Angola (BNA), a que a Angop teve hoje acesso, os outros 19 bancos comerciais foram impedidos de participar na compra de moeda externa desta semana (22 a 26 de Julho), por não apresentarem os relatórios de execução das divisas obtidas no leilão da semana passada (n.º 44/2019, de 15 de Julho) ou por apresentarem uma execução abaixo de 50 por cento. Assim, foram excluídos o Millenium Atlantico, BAI, Caixa Geral Angola, Banco Comercial do Huambo, BCI, Banco de Crédito do Sul, Banco Económico, BFA, BIC, Banco de Investimento Rural, Banco Kwanza Invest, Banco Micro-Finanças, BNI, Banco Prestígio, Banco Valor, Sol, VTB e Banco Yetu.

O BNA justifica a medida com o facto de o reporte das operações executadas na plataforma SSIF não reflectir sobre o montante total vendido, facto que contraria o disposto no Instrutivo n.º 19/2018, de 3 de Dezembro. Entende que alguns bancos comerciais até poderão ter executado as operações pelas quais adquiriram divisas junto do BNA, mas a falta de reporte na íntegra contraria o disposto na Directiva n.º 1/DCC/2017, de 1 de Fevereiro.

Neste sentido, reitera que a exigibilidade para a condução de operações cambiais não consiste apenas na participação das sessões de vendas de divisas, mas também na execução e reporte, em conformidade com os normativos em vigor.

Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.