Concurso para se encontrar o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações já tem regras e procedimentos
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, assinou hoje um Despacho que estabelece as regras e os procedimentos para a abertura de novo concurso para se encontrar o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações no país, depois da anulação, há uma semana, do primeiro concurso com igual propósito:
Tendo sido anulado o Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a adjudicação do Contrato de Serviço Público de Comunicações Electrónicas, cuja decisão de contratar fora formalizada por Despacho Presidencial nº 21-A/18, de 23 de Fevereiro;
Havendo necessidade de se proceder à abertura de novo concurso, em obediência aos princípios da transparência e concorrência, para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações;
O Presidente da República determina o seguinte:
1.- É formalizada a abertura do procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, aberto à participação de entidades estrangeiras, para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no Sector das Telecomunicações;
2.- É criado o Grupo de Trabalho responsável pela condução do procedimento concursal, integrado pelas seguintes entidades:
a) Ministro das Finanças - Coordenador;
b) Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
c) Ministro da Economia e Planeamento.
3.- São delegadas competências ao Grupo de Trabalho para a prática dos actos subsequentes correspondentes ao procedimento, designadamente:
a) Nomeação da Comissão de Avaliação;
b) Aprovação das peças de procedimento concursal;
c) Verificação da validade e legalidade, para eventual aproveitamento ou conformação de todos os actos praticados no âmbito do referido Concurso.
4.- O Coordenador do Grupo de Trabalho deve manter o Presidente da República informado sobre todas as fases do procedimento concursal e remeter o relatório final para efeitos de adjudicação.
5.- O Grupo de Trabalho é autorizado a fixar o valor em Kwanzas equivalente a 120 000,00 dólares norte americanos para a aquisição das peças do procedimento.
6.- Ao Grupo de Trabalho é delegada competência para contratar, mediante procedimento de contratação simplificada, consultoria nacional ou internacional que repute indispensáveis para garantir a preparação técnica e especializada das peças do procedimento, bem como para auxiliar a Comissão de Avaliação na apreciação das candidaturas e propostas para a atribuição do Título Unificado Global para o 4º Operador de Comunicações Electrónicas.
7. As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em Luanda, 25 de Abril de 2019

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