ESTADO RECONHECE UNIÃO RELIGIOSA
O anteprojecto do Código da Família prevê a atribuição de alguns efeitos civis ao casamento religioso. O documento está em consulta pública, caso seja aprovado, o Estado passa a reconhecer o casamento religioso celebrado por uma confissão religiosa reconhecida. Casar antes dos 18 anos não vai ser permitido, nem o casamento entre primos.
O casamento religioso vai produzir efeitos civis, desde que celebrado por uma instituição religiosa legalmente reconhecida e que tenha previamente assinado um acordo com o Estado. O referido acordo deve definir a entidade competente para realizar o casamento religioso, prevê o anteprojecto do Código da Família, que se encontra em consulta pública desde a semana passada.
O documento é constituído por um conjunto de princípios e normas destinadas a regular as relações jurídicas que se estabelecem entre os membros de uma determinada família, que podem resultar do parentesco, por laço de sangue ou por adopção, do casamento, da união de facto ou da afinidade.
Além do reconhecimento do casamento religioso, o anteprojecto prevê 36 inovações do Código da Família vigente desde 1988. No novo código, o Ministério Público pode intentar uma acção do reconhecimento da paternidade da criança até o menor atingir os 17 anos. No actual código, essa acção só vai até aos três anos de idade da criança.
O Estado passa também a reconhecer a união de facto ao fim de 12 meses e não, como até agora, no final de três anos.
Casar aos 16 anos
Devem contrair casamento apenas os maiores de 18 anos, desde que não se verifique qualquer impedimento matrimonial previsto nos artigos do código. Mas, excepcionalmente, podem ser autorizados a casar menores que tenham completado 16 anos, quando ponderadas as circunstâncias do caso e tendo em conta o interesse dos jovens, seja o casamento a melhor solução.
No religioso, por exemplo, a capacidade matrimonial dos noivos deve ser comprovada mediante um processo preliminar organizado perante um órgão de registo civil competente, requerimento dos nubentes ou ministro do culto religioso, nos termos da lei do registo.
O documento prevê a proibição da celebração de casamento entre familiares directos: o parentesco e afinidade na linha recta (pai-filho, avó-neto e bisavó-bisneto) até ao quarto grau da linha colateral (irmão, tios-sobrinhos, sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
“Mais real”
Para a juíza conselheira do Tribunal Supremo, Suzana Inglês, as alterações introduzidas no Código da Família situam-se “dentro da reforma da justiça e do direito” e o espirito e âmbito atendem a uma reforma do tipo médio. Suzana Inglês destaca a atenção dirigida à fuga à paternidade, por se tratar de um “flagelo que gera instabilidade nas famílias”. “Já era tempo de se criar um código de família mais adequado à realidade. Há muitos progenitores que se furtam da paternidade, principalmente na prestação dos alimentos, por isso é importante criar condições para que tudo quanto for legislado seja implementado ou rapidamente introduzido na prática” rebate a juíza.
O anteprojecto do código da família prevê que os alimentos compreendem tudo o que for necessário ao sustento, como saúde, habitação, vestuário, educação e instrução (no caso dos menores). Os filhos maiores de 22 anos podem requerer o apoio nos alimentos, desde que façam provas de que deles carecem para a conclusão da formação universitária ou equivalente.
28 anos depois
O actual Código da Família remonta a um tempo em que a sociedade angolana era gerida pelo sistema político de partido único e pelo modelo da economia planificada. Durante a sua aprovação, grande parte da legislação familiar era completamente diferente das que viriam a surgir a partir de 1992 até 2010.
O profundo diagnóstico ao actual código da família suscitou a necessidade de o conformar com a Constituição vigente e de “evitar a dispersão legislativa actualmente reinante, recodificando normas constantes de outros diplomas, na medida em que tal fosse possível”, de acordo com Orlando Fernandes, porta-voz da Consulta Pública do Ante-projecto do Código de Família.
O anteprojecto tem cinco capítulos e 294 artigos. Foi elaborado pela Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, instituída pelo Presidente da República, enquanto as consultas públicas, que devem continuar pelo país, são iniciativas da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
Fonte: Nova Gazeta

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