Domésticas passam a ter carteira profissional
Direitos a férias, reforma, subsídios de Natal, oito horas de trabalho diário e licença-maternidade são alguns dos benefícios que passam a usufruir, a partir de Janeiro de 2017, os trabalhadores domésticos, em consequência da publicação, no Diário da República, do Decreto Presidencial que aprova o regime jurídico e de protecção social da categoria.
De acordo com o novo diploma, os empregadores passam a assinar um contrato com os trabalhadores, devendo, para o efeito, dirigir-se ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), para levantar a carteira do trabalhador doméstico. Os que vivem em casa dos empregadores têm de trabalhar apenas até dez horas por dia e ninguém pode pagar ao trabalhador doméstico apenas com produtos alimentares.
Deste diploma ficam excluídos os trabalhadores domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador, nomeadamente, cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro, sogro ou padrasto.
A presidente do Comité da Mulher Sindicalizada da UNTA-Confederação Sindical, Maria Fernanda de Carvalho, em declarações ao Jornal de Angola realçou que o diploma traz vantagens para ambas as partes, desde que cada uma cumpra com o seu dever. Disse ainda que o salário dos trabalhadores domésticos não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de Kz 15 mil.
Segundo a dirigente, este Decreto Presidencial é resultante dos esforços envidados junto dos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Família e Promoção da Mulher, bem como do diálogo constante com as mulheres parlamentares e que ocupam cargos de direcção e chefia.
Fonte: redeangola
Colaborador (s): Jairo Costa

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